México: Criminalização da Transmissão do HIV Criticada por Especialistas
Ao mesmo tempo que especialistas internacionais condenam a prática, a criminalização da transmissão de DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) apossou-se do México.
“Trata-se de uma questão que simplesmente não tem sido levantada com força suficiente, e por isso o estado ainda não reagiu”, disse Maria Juárez, do Conselho Nacional para a Prevenção da Discriminação, departamento responsável pelas análises e propostas do estado. “As organizações da sociedade civil deviam abordar a questão e chamar a atenção do público para a mesma”, declarou Juárez.
“Trata-se de uma questão que simplesmente não tem sido levantada com força suficiente, e por isso o estado ainda não reagiu”, disse Maria Juárez, do Conselho Nacional para a Prevenção da Discriminação, departamento responsável pelas análises e propostas do estado. “As organizações da sociedade civil deviam abordar a questão e chamar a atenção do público para a mesma”, declarou Juárez.
De acordo com a lei federal do México, que constitui um modelo para a legislação estatal, transmitir a alguém uma DST ou outra doença incurável é um crime punível com até cinco anos de prisão. Dos 32 estados Mexicanos, 30 têm leis que criminalizam a transmissão do HIV.
“Isto é uma situação alarmante. A transmissão do HIV não devia ser criminalizada”, disse José Aguilar, coordenador nacional da Red Democracia y Sexualidad. “Trata-se de uma prática discriminatória que conduz à contínua justificação de atitudes como a homofobia”, disse Aguilar, cuja organização se foca em educação sexual e advocacia dos direitos sexuais.
Não tem havido qualquer iniciativa no sentido de cumprir essas leis, facto que se acredita ser o motivo pelo qual não existe qualquer ímpeto para as remover.
Há muito que a comunidade internacional se manifesta contra a criminalização da transmissão do HIV. Em 2007, um documento intitulado “Dez Razões para Contestar a Criminalização da Exposição ou Transmissão do HIV” recebeu a aprovação oficial da UNAIDS e do Programa de Desenvolvimento da Nações Unidas. O documento reflectiu a posição de uma coligação de defensores de questões relacionadas com o HIV/SIDA, direitos humanos e género.
“O empurrão para aplicar a lei criminal à exposição e transmissão do HIV é frequentemente dado pelo desejo de responder a preocupações sérias acerca da disseminação rápida e crescente do HIV em muitos países, aliado ao que se entende ser uma falha dos actuais esforços de prevenção do HIV”, diz o documento.
Espera-se que os líderes de saúde mundial revejam o assunto quando se encontrarem em Viena entre 18-23 de Julho para a 18ª Conferência Internacional Sobre SIDA.
Fonte: Inter Press Service
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